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Nos
leilões judiciais, via de regra, a indicação
do Leiloeiro Público é feita pelo exeqüente,
conforme preceitua o art. 706 do Código de Processo
Civil.
Prezados advogados, a indicação dos Leiloeiros
da Brame Leilões -
Leandro Brame e Teresa
Brame - é uma garantia de que todo o procedimento
expropriatório será realizado com seriedade
e competência, atendendo de forma díspar aos
anseios de seus clientes.
Por isso, não tenha dúvida, seja nosso parceiro
e indique-nos para atuar em seus processos.
Criamos esta área com o objetivo de disponibilizar
mais uma alternativa de comunicação com nossos
parceiros, permitindo aos advogados nos informar sobre os
processos em que tivermos a honra de sermos indicados. Para
isto, basta preencher todos os campos abaixo e clicar em
Enviar.
*Atenção. Preencha corretamente o nº
do processo e o seu E-mail para que possamos melhor atendê-lo.
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Ou, se preferir, entre em contato direto:
BRAME LEILÕES leiloes@brameleiloes.com.br Travessa do Paço, 23/1211-1212 - Centro CEP 20010-170 - Rio de Janeiro - RJ Tel/Fax: (21) 2533-2400 / 2533-4243 |
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