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Nos leilões judiciais, via de regra, a indicação do Leiloeiro Público é feita pelo exeqüente, conforme preceitua o art. 706 do Código de Processo Civil.

Prezados advogados, a indicação dos Leiloeiros da Brame Leilões - Leandro Brame e Teresa Brame - é uma garantia de que todo o procedimento expropriatório será realizado com seriedade e competência, atendendo de forma díspar aos anseios de seus clientes.

Por isso, não tenha dúvida, seja nosso parceiro e indique-nos para atuar em seus processos.

Criamos esta área com o objetivo de disponibilizar mais uma alternativa de comunicação com nossos parceiros, permitindo aos advogados nos informar sobre os processos em que tivermos a honra de sermos indicados. Para isto, basta preencher todos os campos abaixo e clicar em Enviar.

*Atenção. Preencha corretamente o nº do processo e o seu E-mail para que possamos melhor
atendê-lo.

N° do processo: 
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OAB: 
Telefone: 
E-Mail: 
Ou, se preferir, entre em contato direto:

BRAME LEILÕES
leiloes@brameleiloes.com.br
Travessa do Paço, 23/1211-1212 - Centro
CEP 20010-170 - Rio de Janeiro - RJ
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